Victor Barreto, advogado eleitoral, Mestre em Direito pela UNB, fala sobre as alterações da PEC 117, promulgada pela Congresso semana passada.
Local de Publicação: Jornal da Paraíba
Site da Publicação: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/conversa-politica/2022/04/11/presenca-feminina-politica-pec
O Congresso Nacional promulgou, no último dia cinco de abril, a Emenda Constitucional nº 117, que insere, na Constituição Federal, dispositivos que buscam ampliar a participação das mulheres na política.
Com a Emenda, o art. 17 da Constituição ganhou dois novos parágrafos, o 7º e o 8º. O primeiro obriga os partidos políticos a aplicarem no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres.
O Fundo Partidário é constituído por recursos públicos disponibilizados aos partidos para que realizem suas atividades em anos eleitorais ou não, como o pagamento de pessoal, a manutenção das sedes, a propaganda política etc.
Já o § 8º determina que o montante do Fundo Eleitoral (destinado exclusivamente às campanhas eleitorais) e da parcela do Fundo Partidário direcionada às campanhas, assim como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV a ser distribuído pelos partidos às candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas.
Ou seja, se uma agremiação tiver, por exemplo, metade de suas candidaturas composta por mulheres, a distribuição dos recursos e do tempo de propaganda gratuita também deverá ser de 50% para as candidatas.
Vale lembrar que o conteúdo do novo § 7º do art. 17 da Constituição já possuía previsão semelhante no art. 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995); e o texto do § 8º, em parte, corresponde à decisão de mérito do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5617/DF.
Tais medidas são avanços necessários no incentivo à participação das mulheres na política partidária, principalmente quando se observa a dimensão da desigualdade de gênero nesse âmbito: as mulheres correspondem a 53% do eleitorado brasileiro, mas apenas 15% das cadeiras do Congresso Nacional são ocupadas por elas. Além disso, mais de 900 municípios não tiveram nenhuma vereadora eleita em 2020.
Na Paraíba, em 2018, somente 5 mulheres foram eleitas para as 36 vagas da Assembleia Legislativa e apenas uma Deputada Federal foi eleita entre as 12 cadeiras do estado na Câmara dos Deputados – ano no qual a Paraíba teve sua primeira senadora eleita.
“Em razão de dados como esses, o Brasil ocupa a 142ª posição, entre 180 países, no ranking da União Interparlamentar sobre representatividade feminina na política.
A desigualdade entre homens e mulheres na política reflete o desequilíbrio entre os gêneros na sociedade brasileira: de acordo com o IBGE, em 2019, 55,2% dos assalariados no país eram homens e 44,8%, mulheres; o salário médio mensal dos homens era 17,5% superior ao das mulheres; as mulheres dedicaram aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos quase o dobro de tempo que os homens (21,4 horas semanais contra 11 horas), entre outros números que colocam o Brasil no 93º lugar, entre 156 nações, no ranking global de igualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial.